LEI Nº 1392, DE 09 DE OUTUBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, COM AUMENTO DE DESPESA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o aumento da
Despesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, fixada pela Lei número 1358, de
11.11.74, de importância de Cr$ 157.600,oo (cento e
cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único - O acréscimo da Despesa autorizado
no artigo 1º, desta Lei, será efetivado com os meios referidos no artigo 2º, do
Decreto número 1473, de 30.09.75, baixado pelo Executivo.
Artigo 2º Ficam suplementadas, mediante a
utilização dos recursos indicados no artigo 2º, do citado Decreto número
1473/75, nas importâncias abaixo fixadas, as seguintes dotações do Legislativo,
constantes do Orçamento Geral do Município.
1-3.1.1.1 – 00 PESSOAL
CIVIL 129.600,00
4-3.1.4.0 – 00 ENCARGOS
DIVERSOS 16.000,00
8-4.1.4.0 – 00 MATERIAL
PERMANENTE 12.000,00
TOTAL Cr$ 157.600.00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de outubro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.