LEI Nº 1392, DE 09 DE OUTUBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, COM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o aumento da Despesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, fixada pela Lei número 1358, de 11.11.74, de importância de Cr$ 157.600,oo (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros).

 

Parágrafo único - O acréscimo da Despesa autorizado no artigo 1º, desta Lei, será efetivado com os meios referidos no artigo 2º, do Decreto número 1473, de 30.09.75, baixado pelo Executivo.

 

Artigo 2º Ficam suplementadas, mediante a utilização dos recursos indicados no artigo 2º, do citado Decreto número 1473/75, nas importâncias abaixo fixadas, as seguintes dotações do Legislativo, constantes do Orçamento Geral do Município.

 

1-3.1.1.1 – 00         PESSOAL CIVIL                  129.600,00

4-3.1.4.0 – 00         ENCARGOS DIVERSOS        16.000,00

8-4.1.4.0 – 00         MATERIAL PERMANENTE      12.000,00

                                     TOTAL                    Cr$ 157.600.00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de outubro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.