LEI Nº 1368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO, COM A BEMFAM, PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PLANIFICAÇÃO FAMILIAR
E DE PREVENÇÃO DO CANCER GINECOLÓGICO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar CONVÊNIO com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil,
“BEMFAM”, para a execução de programa de planificação familiar e de orientação
para a prevenção do câncer ginecológico.
Artigo 2º O CONVÊNIO, de que trata o Artigo
anterior, obedecerá a normas-padrão da BEMFAM, e obrigará a Prefeitura a:
I – Oferecer instalações, pessoa e equipamento necessário ao
funcionamento de uma clínica, conforme especificações técnicas da BEMFEM, para
os serviços previstos no Artigo 1º, desta Lei;
II – Manter essas instalações em condições de uso;
III – Responsabilizar-se pelas despesas de funcionamento dessa
clínica, bem como pelas despesas com envio de relatórios e dados constantes da
rotina de trabalho da BEMFAM, observando os prazos estabelecidos.
Artigo 3º O CONVÊNIO, de que trata esta Lei,
não terá prazo limitado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse
de qualquer das partes.
Artigo 4º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.