LEI Nº 1368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, COM A BEMFAM, PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PLANIFICAÇÃO FAMILIAR E DE PREVENÇÃO DO CANCER GINECOLÓGICO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, “BEMFAM”, para a execução de programa de planificação familiar e de orientação para a prevenção do câncer ginecológico.

 

Artigo 2º O CONVÊNIO, de que trata o Artigo anterior, obedecerá a normas-padrão da BEMFAM, e obrigará a Prefeitura a:

 

I – Oferecer instalações, pessoa e equipamento necessário ao funcionamento de uma clínica, conforme especificações técnicas da BEMFEM, para os serviços previstos no Artigo 1º, desta Lei;

 

II – Manter essas instalações em condições de uso;

 

III – Responsabilizar-se pelas despesas de funcionamento dessa clínica, bem como pelas despesas com envio de relatórios e dados constantes da rotina de trabalho da BEMFAM, observando os prazos estabelecidos.

 

Artigo 3º O CONVÊNIO, de que trata esta Lei, não terá prazo limitado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.