O DOUTOR WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em: Cr$ 46.976.430,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 46.976.430,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros).
§ 1° - Do total da Receita de que trata este artigo, a parcela de Cr$ 33.162.930,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta cruzeiros) se refere a Administração Direta, e a parcela de Cr$ 13.813.500,00 (treze milhões, oitocentos e treze mil, e quinhentos cruzeiros), a Administração Indireta.
§ 2° - Do total da Despesa, de que trata este artigo, a parcela de Cr$ 33.162.930,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta cruzeiros) se refere à Administração Direta, e a parcela de Cr$ 13.813.500,00 (treze milhões, oitocentos e treze mil, e quinhentos cruzeiros), a Administração Indireta.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
I –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributaria |
4.208.600,00 |
|
Receita Patrimonial |
240.000,00 |
|
Receita Industrial |
110.100,00 |
|
Trans. Correntes |
6.323.000,00 |
|
Receitas Diversas |
1.302.000,00 |
12.183.700,00 |
Receitas de Capital
Operações de credito |
19.400.000,00 |
|
A de B. Moveis e Imóveis |
1.000,00 |
|
Trans. De Capital |
1.578.230,00 |
20.979.230,00 |
|
Total |
33.162.930,00 |
II –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) serviço Autônomo de Águas e E. de Guaratinguetá – SAAEG.
Receitas Correntes |
2.487.500,00 |
|
Receitas de Capital |
10.915.000,00 |
13.402.500,00 |
b) escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá.
Receitas Correntes |
411.000,00 |
411.000,00 |
|
Total |
13.813.500,00 |
|
Total Geral da Receita |
46.976.430,00 |
Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo com a legislação em vigor, na forma especificada nos anexos desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
I
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Governo e Administração Geral |
3.009.610,00 |
Administração Financeira |
3.361.830,00 |
Defesa e Segurança |
305.560,00 |
Viação, Transporte, e Comunicações |
4.140.980,00 |
Indústria e Comercio |
851.880,0 |
Educação e Cultura |
4.422.050,00 |
Saúde |
1.467.420,00 |
Bem Estar Social |
2.283.170,00 |
II
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá “SAAEG”
Despesas Gerais |
13.402.500,00 |
b) escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá
Despesas Global |
411.000,00 |
Total |
33.813.500,00 |
Total Geral da Despesa |
46.976.430,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito, por antecipação da Receita, observadas as disposições contidas no artigo 67, da Constituição do Brasil.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite da datação de cada verba, nos termos do artigo 42, da lei Federal n° 4320, de 17.03.1964.
Artigo 6º As operações de credito previstas no artigo 2°, desta Lei, e no limite especificado no mesmo artigo, serão objetos, em cada caso de autorização legislativa, através de Lei específica.
Artigo 7º Está lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de Guaratinguetá, 20 – novembro – 1973.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro das Leis Municipais n° X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRET. DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.