lei N º 1319 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 74.

 

O DOUTOR WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em: Cr$ 46.976.430,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 46.976.430,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros).

 

                    § 1° - Do total da Receita de que trata este artigo, a parcela de Cr$ 33.162.930,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta cruzeiros) se refere a Administração Direta,  e a parcela de Cr$ 13.813.500,00 (treze milhões, oitocentos e treze mil, e quinhentos cruzeiros), a Administração Indireta.

 

                    § 2° - Do total da Despesa, de que trata este artigo, a parcela de Cr$ 33.162.930,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta cruzeiros) se refere à Administração Direta, e a parcela de Cr$ 13.813.500,00 (treze milhões, oitocentos e treze mil, e quinhentos cruzeiros), a Administração Indireta.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

                        I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

                        Receitas Correntes

 

Receita Tributaria

4.208.600,00

 

Receita Patrimonial

240.000,00

 

Receita Industrial

110.100,00

 

Trans. Correntes

6.323.000,00

 

Receitas Diversas

1.302.000,00

12.183.700,00

                   

                    Receitas de Capital

 

Operações de credito

19.400.000,00

 

A de B. Moveis e Imóveis

1.000,00

 

Trans. De Capital

1.578.230,00

20.979.230,00

 

        Total

33.162.930,00

 

                    II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a)     serviço Autônomo de Águas e E. de Guaratinguetá – SAAEG.

 

Receitas Correntes

2.487.500,00

 

Receitas de Capital

10.915.000,00

13.402.500,00

 

b)   escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá.

 

Receitas Correntes

411.000,00

411.000,00

 

 Total               

13.813.500,00

 

Total Geral da Receita

46.976.430,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada de acordo com a legislação em vigor, na forma especificada nos anexos desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Governo e Administração Geral

3.009.610,00

Administração Financeira

3.361.830,00

Defesa e Segurança

305.560,00

Viação, Transporte, e Comunicações

4.140.980,00

Indústria e Comercio

851.880,0

Educação e Cultura

4.422.050,00

Saúde

1.467.420,00

Bem Estar Social

2.283.170,00

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a)     serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá “SAAEG”

 

Despesas Gerais

13.402.500,00

 

b)     escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá

 

Despesas Global

411.000,00

Total

33.813.500,00

Total Geral da Despesa

46.976.430,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito, por antecipação da Receita, observadas as disposições contidas no artigo 67, da Constituição do Brasil.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, correspondentes ao limite da datação de cada verba, nos termos do artigo 42, da lei Federal n° 4320, de 17.03.1964.

 

Artigo 6º As operações de credito previstas no artigo 2°, desta Lei, e no limite especificado no mesmo artigo, serão objetos, em cada caso de autorização legislativa, através de Lei específica.

 

Artigo 7º Está lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 20 – novembro – 1973.

                      

walter de oliveira mello

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrada no livro das Leis Municipais n° X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRET. DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.