LEI Nº 1360, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO, EXTRAORDINÁRIO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder, no mês de dezembro do corrente exercício, a cada servidor ou funcionário da Prefeitura, um abono extraordinário e único, na importância fixa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Parágrafo único - O abono autorizado neste artigo, será extensivo aos inativos e pensionistas da Prefeitura.

 

Artigo 2º O abono autorizado pela presente Lei correrá por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, sem aumento de Despesa.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de novembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.