REVOGADO PELA LEI Nº 1370/1975

 

LEI Nº 1357, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA O PODER EXECUTVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ANTERIOR, COM O GOVERNO DO ESTADO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.

 

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O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, Termo Aditivo ao Convênio previsto na Lei Municipal número 1294/73, já aditado conforme o previsto na Lei Municipal número 1298/73, a fim de possibilitar àquele órgão estadual a aplicação de um adicional de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) nas obras do Centro Esportivo de Guaratinguetá, mantidas as demais disposições legais pertinentes.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.