REVOGADO
PELA LEI Nº 1370/1975
LEI Nº 1357, DE 04
DE NOVEMBRO DE 1974
AUTORIZA O PODER
EXECUTVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ANTERIOR, COM O GOVERNO DO
ESTADO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
O Doutor Walter de
Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo,
através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, Termo Aditivo ao
Convênio previsto na Lei Municipal número
1294/73, já aditado conforme o previsto na Lei
Municipal número 1298/73, a fim de possibilitar àquele órgão estadual a
aplicação de um adicional de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) nas obras
do Centro Esportivo de Guaratinguetá, mantidas as demais disposições legais
pertinentes.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no
Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
SECRETÁRIO DE
EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.