LEI Nº 1339, DE 15 DE JUNHO DE 1974
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O Senhor Darcy Vieira, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
celebrar convênio de cooperação inter-administrativa, com
a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Governo do Estado de São
Paulo, objetivando a criação, instalação e manutenção de classes de 1ªs séries
do 2º grau, ou estabelecimento oficial de ensino com sede no Município de
Guaratinguetá.
Artigo 2º Os termos e cláusulas do convênio
referido no artigo anterior, deverão obedecer as
normas da minuta anexa a esta Lei e que dela fica fazendo parte.
Artigo 3º Ficam limitadas ao máximo de Cr$
1.000,00 (um mil cruzeiros) as despesas com que arcará a Prefeitura para o
cumprimento das disposições dos item II, da Cláusula
Terceira, da minuta anexa.
Artigo 4º As despesas com o cumprimento
desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento
vigente.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, quinze de junho de 1974.
DARCY VIEIRA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.