LEI Nº 1339, DE 15 DE JUNHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O Senhor Darcy Vieira, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a celebrar convênio de cooperação inter-administrativa, com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, objetivando a criação, instalação e manutenção de classes de 1ªs séries do 2º grau, ou estabelecimento oficial de ensino com sede no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Os termos e cláusulas do convênio referido no artigo anterior, deverão obedecer as normas da minuta anexa a esta Lei e que dela fica fazendo parte.

 

Artigo 3º Ficam limitadas ao máximo de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) as despesas com que arcará a Prefeitura para o cumprimento das disposições dos item II, da Cláusula Terceira, da minuta anexa.

 

Artigo 4º As despesas com o cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, quinze de junho de 1974.

 

DARCY VIEIRA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.