LEI Nº 1333, DE 06 DE MAIO DE 1974

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL, NO EXERCÍCIO DE 1974.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concer à LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ, uma subvenção especial, no presente exercício de 1974, no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), que será paga em 8 (oito) parcelas mensais iguais de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), a partir do mês de maio e mediante solicitação da Entidade beneficiada.

 

Parágrafo único - A subvenção de que trata esta Lei destina-se ao custeio das despesas com promoções desportivas que cabe à Entidade beneficiada realizar.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 06 de maio de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.