LEI Nº 1326, DE 02 DE JANEIRO DE 1974
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DESTINADO Á INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA
(LIEBHERR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
desapropriar, para fins de interesse social, por via amigável ou judicial, em
caráter e regime de urgência, uma área de
Artigo 2º A área referida no artigo anterior
está caracteriza na Planta anexa e integrante desta Lei, e se constitui dos
seguintes polígonos:
POLÍGONO I – com a área total de
POLÍGONO II – com área total de 570.190,00m² (quinhentos e setenta
mil, cento e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Lindolfo Luiz
dos Santos, cuja linha divisória se inicia em um marco cravado à margem da
divisa dos municípios de Guaratinguetá e Lorena, no ponto de entroncamento com
a cerca divisória do polígono com terreno que consta pertencer à congregação da
Sagrada Família; desse marco, com o ponto “A”, em ângulo 87º12’, parte em linha
reta, com o rumo de 62º48’SE, percorrendo a distância de 960,00m (novecentos e
sessenta metros), ao longo da linha imaginária que caracteriza a divisa dos
municípios de Guaratinguetá e Lorena, até encontrar o ponto “B”, cravado no
final dessa linha imaginária, junto a um córrego; do ponto “B”, defletindo à
direita, em ângulo de 23º30’, tomando o rumo de 40º18’SE, percorre a distância
de 106,00m (cento e seis metros), ao longo do córrego, até encontrar o ponto
“C”, cravado junto à faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra; do ponto
“C”, defletindo à direita, em ângulo de 105º55’, tomando o rumo de 65º37’SW,
percorre a distância de 1028,00m (um mil e vinte e oito metros), ao longo da
faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra, até encontrar o ponto “D”,
cravado junto ao ponto “A” do polígono I; do ponto “D”, defletindo à direita,
em ângulo de 89º43’, tomando o rumo de 24º40’NW, percorre a distância de
567,00m (quinhentos e sessenta e sete metros), até encontrar o ponto “E”; do
ponto “E”, defletindo à direita, em ângulo de 54º40’, tomando o rumo de
30º00’SW, percorre a distância de 502,00m (quinhentos e dois metros), ao longo
da cerca divisória do polígono com terreno que consta pertencer à Congregação
da Sagrada Família, até encontrar o ponto “A”, origem e término do polígono.
POLÍGONO III – com área total de 41.192,00m² (quarenta e um mil, cento
e noventa e dois metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Mendes de
Oliveira, cuja linha divisória se inicia em um arco cravado junto à faixa de
domínio da rodovia Dr. Washington Luiz; desse marco, como ponto “
POLÍGONO IV – com área total de
152.692,00m² (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois metros
quadrados), que consta pertencer à Congregação da Sagrada Família, cuja linha
divisória se inicia em um marco cravado junto à faixa de domínio da rodovia
Washington Luiz, no ponto de encontro com a linha divisória dos municípios de
Guaratinguetá e Lorena; desse marco, como ponto “
Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a
alienar, por doação, à firma LIEBHERR BRASIL, GUINDASTES E MÁQUINAS OPERATRIZES
LIMITADA, atualmente com sede à rua Anchieta, nº 18,
13º andar, em São Paulo, a área descrita nos artigos anteriores, depois de
incorporada ao Patrimônio Municipal, obrigando-se a firma a implantar, na área,
uma unidade de seu complexo industrial.
Artigo 4º É concedido, á firma donatária, o
prazo de seis meses para iniciar, na área, as construções destinadas ao seu
complexo industrial, e o prazo de vinte e quatro meses para iniciar a produção
e faturamento.
§ 1º Os prazos estabelecidos neste
artigo, terão início de contagem na data em que a firma donatária imitir-se na
posse de imóvel objeto da presente Lei.
§ 2º Se ocorrer recusa ou
impossibilidade da firma imitir-se na posse do imóvel, a contagem dos prazos se
iniciará na data em que a Prefeitura formalizar a disponibilidade de tal
imissão.
Artigo 5º O não cumprimento dos prazos
fixados no artigo anterior, e/ou a não destinação do imóvel, às finalidades previstas
nesta Lei, implicará na automática reversão de toda a área ao Patrimônio
Municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de
qualquer indenização.
Artigo 6º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento
aprovado para o exercício de 1974.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dois de janeiro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.