LEI Nº 1326, DE 02 DE JANEIRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DESTINADO Á INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA (LIEBHERR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar, para fins de interesse social, por via amigável ou judicial, em caráter e regime de urgência, uma área de 996.437,50 m² (novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros), descrita e dimensionada no artigo 2º, desta Lei, inclusive as edificações ou benfeitorias nela existentes, localizada no bairro do Rio Comprido (Engenheiro Neiva), Distrito Industrial do Município.

 

Artigo 2º A área referida no artigo anterior está caracteriza na Planta anexa e integrante desta Lei, e se constitui dos seguintes polígonos:

 

POLÍGONO I – com a área total de 232.363,50 m² (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decimetros0, que consta pertencer a Evandro e Benedito Ciannico, cuja linha divisória se inicia em um marco cravado à margem da faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra, no entroncamento da divisa de área que consta pertencer a Lindolfo Luis dos Santos; desse marco, como ponto “A”, em ângulo de 90º17’, parte em linha reta com rumo de 65º37”, percorrendo a distancia de 254,00m (duzentos e cinquenta e quatro metros0 ao longo da faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra, até encontrar o ponto “B”, do ponto “B”, defletindo à direita, em ângulo de 89º30’, tomando o rumo de 24º53’, percorre a distância de 920,00m (novecentos e vinte metros), ao longo da divisa com o loteamento Vila Bela, até encontrar o ponto “C”, cravado à margem de um córrego; do ponto “C”, defletindo à esquerda, em ângulo de 32º37’, tomando o rumo de 57º30’NW, percorre a distância de 60,00m (sessenta metros), ao longo do córrego, até encontrar o ponto “D”, cravado junto à faixa de domínio da rodovia Washington Luis; do ponto “D”, defletindo à direita, em ângulo de 93º05’, tomando o rumo de 35º35’NE, percorre a distância de 68,00m (sessenta e oito metros), ao longo da faixa de domínio da rodovia Washington Luiz, até encontrar o ponto “E”, cravado junto à cerca divisória do polígono, com terreno que consta pertencer a Luiz Mendes de Oliveira; do ponto “E”, defletindo à direita, em ângulo de 81º25’, tomando o rumo de 63º00’SE, percorre a distância de 198,00m 9cento e noventa e oito metros), até encontrar o ponto “F”, cravado junto à cerca divisória do polígono com terreno que consta pertencer a Luiz Mendes de Oliveira; do ponto “F”, defletindo à esquerda, em ângulo de 54º00’, tomando o rumo de 63ºoo’NE, percorre a distância de 111,00m (cento e onze metros), até encontrar o ponto “G”, cravado junto à cerca divisória do polígono com terreno que consta pertencer à Congregação da Sagrada Família; do ponto “G”, defletindo à direita, em ângulo de 92º20’, tomando o rumo de 24º40’SE, percorre a distancia de 851,00m (oitocentos e cinquenta e um metros), até encontrar o ponto “A”, origem e término do polígono.

 

POLÍGONO II – com área total de 570.190,00m² (quinhentos e setenta mil, cento e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Lindolfo Luiz dos Santos, cuja linha divisória se inicia em um marco cravado à margem da divisa dos municípios de Guaratinguetá e Lorena, no ponto de entroncamento com a cerca divisória do polígono com terreno que consta pertencer à congregação da Sagrada Família; desse marco, com o ponto “A”, em ângulo 87º12’, parte em linha reta, com o rumo de 62º48’SE, percorrendo a distância de 960,00m (novecentos e sessenta metros), ao longo da linha imaginária que caracteriza a divisa dos municípios de Guaratinguetá e Lorena, até encontrar o ponto “B”, cravado no final dessa linha imaginária, junto a um córrego; do ponto “B”, defletindo à direita, em ângulo de 23º30’, tomando o rumo de 40º18’SE, percorre a distância de 106,00m (cento e seis metros), ao longo do córrego, até encontrar o ponto “C”, cravado junto à faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra; do ponto “C”, defletindo à direita, em ângulo de 105º55’, tomando o rumo de 65º37’SW, percorre a distância de 1028,00m (um mil e vinte e oito metros), ao longo da faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra, até encontrar o ponto “D”, cravado junto ao ponto “A” do polígono I; do ponto “D”, defletindo à direita, em ângulo de 89º43’, tomando o rumo de 24º40’NW, percorre a distância de 567,00m (quinhentos e sessenta e sete metros), até encontrar o ponto “E”; do ponto “E”, defletindo à direita, em ângulo de 54º40’, tomando o rumo de 30º00’SW, percorre a distância de 502,00m (quinhentos e dois metros), ao longo da cerca divisória do polígono com terreno que consta pertencer à Congregação da Sagrada Família, até encontrar o ponto “A”, origem e término do polígono.

 

POLÍGONO III – com área total de 41.192,00m² (quarenta e um mil, cento e noventa e dois metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Mendes de Oliveira, cuja linha divisória se inicia em um arco cravado junto à faixa de domínio da rodovia Dr. Washington Luiz; desse marco, como ponto “1”, em ângulo de 119º45’, parte em linha reta com o rumo de 24º40’SE, percorrendo a distância de 281,00m (duzentos e oitenta e um metros), ao longo da cerca divisória deste polígono com terreno que consta pertencer à Congregação Sagrada Família, até encontrar o ponto “2”, do ponto “2”, defletindo à direita, em ângulo de 87º’40’, tomando o rumo de 63º00’SW, percorre a distância de 111,00m (cento e onze metros), até encontrar o ponto “3”, cravado junto ao ponto “F” do polígono I; do ponto “3”, defletindo à direita, em ângulo de 54º00’, tomando o rumo de 63º00NE, percorre a distância de 198,00m (cento e noventa e oito metros), ao longo da divisa com o polígono I, até encontrar o ponto “4”, cravado junto à faixa de domínio da rodovia Washington Luiz; do ponto “$”, defletindo à direita, em ângulo de 98º35’, tomando o rumo de 35º35’NE, percorre a distância de 263,00m (duzentos e sessenta e três metros), até encontrar o ponto “1”, origem e término do polígono.

 

 POLÍGONO IV – com área total de 152.692,00m² (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados), que consta pertencer à Congregação da Sagrada Família, cuja linha divisória se inicia em um marco cravado junto à faixa de domínio da rodovia Washington Luiz, no ponto de encontro com a linha divisória dos municípios de Guaratinguetá e Lorena; desse marco, como ponto “0” (zero), em ângulo de 82º22’, parte em linha reta com o rumo de 62º48’SE, percorrendo a distância de 453,00m (quatrocentos e cinquenta e três metros), ao longo da divisa Guaratinguetá/Lorena, até encontrar o ponto “1”, cravado junto ao ponto “A”, do polígono II; do ponto “1”, defletindo à direita, em ângulo de 92º48’, tomando o rumo de 30º00’SW, percorre a distância de 502,00m, (quinhentos e dois metros), ao longo da divisa com o polígono II, até encontrar o ponto “2”; do ponto “2” defletindo à direita, em ângulo de 125º20’, tomando o rumo de 24º40’NW, percorre a distância de 565,00m (quinhentos e sessenta e cinco metros), ao longo da divisa com os polígonos I e III, até encontrar o ponto “3”, cravado junto à faixa de domínio da rodovia Washington Luiz; do ponto “3”, defletindo à direita, em ângulo de 59º30’, tomando o rumo de 35º35’NE, percorre a distância de 160,00m (cento e sessenta metros), ao longo da faixa de domínio da rodovia Washington Luiz, até encontrar o ponto “0” (zero), origem e término do polígono.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma LIEBHERR BRASIL, GUINDASTES E MÁQUINAS OPERATRIZES LIMITADA, atualmente com sede à rua Anchieta, nº 18, 13º andar, em São Paulo, a área descrita nos artigos anteriores, depois de incorporada ao Patrimônio Municipal, obrigando-se a firma a implantar, na área, uma unidade de seu complexo industrial.

 

Artigo 4º É concedido, á firma donatária, o prazo de seis meses para iniciar, na área, as construções destinadas ao seu complexo industrial, e o prazo de vinte e quatro meses para iniciar a produção e faturamento.

 

§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo, terão início de contagem na data em que a firma donatária imitir-se na posse de imóvel objeto da presente Lei.

 

§ 2º Se ocorrer recusa ou impossibilidade da firma imitir-se na posse do imóvel, a contagem dos prazos se iniciará na data em que a Prefeitura formalizar a disponibilidade de tal imissão.

 

Artigo 5º O não cumprimento dos prazos fixados no artigo anterior, e/ou a não destinação do imóvel, às finalidades previstas nesta Lei, implicará na automática reversão de toda a área ao Patrimônio Municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento aprovado para o exercício de 1974.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois de janeiro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.