LEI Nº 1.325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS, A PARTIR DE JANEIRO DE 1974.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Prefeito autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais, a partir de janeiro de 1974, na proporção de 15% (quinze por cento) dos padrões atuais.

 

Parágrafo único - O benefício, de que trata o caput deste artigo, será estendido aos inativos e aos pensionistas em geral.

 

Artigo 2º O benefício, de que trata o artigo 1º, será estendido, a partir de 1º de janeiro de 1974, em igual proporção, aos servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não atingidos ou não beneficiados com o aumento de salário mínimo fixado pelo Decreto Federal número 72148, de 30 de abril de 1973.

 

Artigo 3º O salário-família a que tiverem direito os funiconários públicos municipais, será calculado à razão de C r$ 28,00 (vinte e oito cruzeiros) por dependente, atendidas as disposições gerias que regulamentam o direito a esse benefício.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento aprovado para o exercício de 1974.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá