LEI Nº 1.324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI NÚMERO 120/70 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º, do Artigo 162, e o parágrafo único, do Artigo 172, da Lei número
1201, de 26.10.70 (Código Tributário Municipal).
Artigo 2º Fica
acrescido o Artigo 162, da Lei número
1201, de 26.10.70 (Código Tributário Municipal), do seguinte parágrafo único:
“Artigo 162 .......
Parágrafo
único - O terreno edificado será
tributado na base de 1% (um por cento), sobre o valor venal.”
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá