LEI Nº 1.323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até a importância de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiro), suplementar à seguinte dotação de Orçamento
vigente:
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0-8.3 Subvenções Socias
3.2.1.5 Instituições Privadas
XXI – Grupo da Fraternidade
“Irmão Altino” (Alimentação aos necessitados 5.000,00
Artigo 2º O crédito
autorizado no Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da
redução da seguinte dotação de Orçamento vigente,
na mesma importância:
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.0-6.1 Subvenções Sociais
3.2.1.5 Instituições Privadas
IV- Grupo da
Faternidade “Irmão Altino” 5.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 13 de dezembro de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá