O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 40.451.751,00 (quarenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mi, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$ 40.451.751,00 (quarenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mi, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros).
§ 1° - Do total da RECEITA de que trata este artigo a parcela de Cr$ 27.430.751,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) se refere a Administração Direta e a parcela de Cr$ 13.021.000,00 (treze milhões e vinte e um mil cruzeiros), à Administração Indireta.
§ 2° - Do total da DESPESA, de que trata este artigo, a parcela de Cr$ 27.430.751,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) se referem à Administração Direta e a parcela de Cr$ 13.021.000,00 (treze milhões, e vinte e um mil cruzeiros) à Administração Indireta.
Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
I
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributaria |
3.573.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
126.000,00 |
|
Receita Industrial |
90.100,00 |
|
Transferências Correntes |
3.815.660,00 |
|
Receitas Diversas |
839.000,00 |
8.443.760,00 |
Receitas de Capital
Operação de Credito |
17.909.660,00 |
|
Alienação bens moveis e imóveis |
1.000,00 |
|
Transferência de Capital |
1.076.331,00 |
18.986.991,00 |
Total |
Cr$ |
27.430.751,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
Receitas Correntes |
2.000.000,00 |
|
Receitas de Capital |
10.610.000,00 |
12.610.000,00 |
B – Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá
Receitas Correntes |
411.000,00 |
411.000,00 |
Total |
Cr$ |
13.021.000,00 |
Total Geral da Receita |
Cr$ |
40.451.751,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada de acordo com a legislação em vigor, na forma especificada no anexos desta Lei, e conforme o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Governo e Administração Geral |
2.534.308,00 |
Administração Financeira |
3.443.720,00 |
Defesa e Segurança |
30.200,00 |
Viação, Transporte e Comunicações |
3.025.441,00 |
Industria e Comercio |
817.100,00 |
Educação e Cultura |
4.942.207,00 |
Saúde |
1.109.290,00 |
Bem Estar Social |
3.006.255,00 |
Serviço Urbanos |
8.522.230,00 |
Total |
27.430.751,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá
Despesa Global |
12.610.000,00 |
B – Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá
Despesa Global |
411.000,00 |
Total |
40.451.751,00 |
Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de credito por antecipação da Receita, observadas as disposições contidas no artigo 67 da Constituição do Brasil.
Artigo 5º A medida que se tornar necessário o Poder Executivo solicitara, à Câmara Municipal, autorização para a cobertura dos créditos suplementares, em cada caso, nos termos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, bem como para a realização de operações de credito até o limite fixado no art. 2° desta lei.
Artigo 6º Está lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada no livro das Leis Municipais n° X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SEC. DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.