lei N º 1280 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

orça a receita e fixa a despesa do município de guaratinguetá, para o exercício 1973.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 40.451.751,00 (quarenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mi, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$ 40.451.751,00 (quarenta milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mi, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros).

 

§ 1° - Do total da RECEITA de que trata este artigo a parcela de Cr$ 27.430.751,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) se refere a Administração Direta e a parcela de Cr$ 13.021.000,00 (treze milhões e vinte e um mil cruzeiros), à Administração Indireta.

 

                   § 2° - Do total da DESPESA, de que trata este artigo, a parcela de Cr$ 27.430.751,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) se referem à Administração Direta e a parcela de Cr$ 13.021.000,00 (treze milhões, e vinte e um mil cruzeiros) à Administração Indireta.

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributaria

3.573.000,00

 

Receita Patrimonial

126.000,00

 

Receita Industrial

90.100,00

 

Transferências Correntes

3.815.660,00

 

Receitas Diversas

839.000,00

8.443.760,00

 

Receitas de Capital

 

Operação de Credito

17.909.660,00

 

Alienação bens moveis e imóveis

1.000,00

 

Transferência de Capital

1.076.331,00

18.986.991,00

                            Total

            Cr$

27.430.751,00

 

                   II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

                        A - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá

 

Receitas Correntes

2.000.000,00

 

Receitas de Capital

10.610.000,00

12.610.000,00

 

B – Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá

 

Receitas Correntes

411.000,00

411.000,00

                                  Total

          Cr$

13.021.000,00

                Total Geral da Receita

          Cr$

40.451.751,00

 

Artigo 3º A DESPESA será realizada de acordo com a legislação em vigor, na forma especificada no anexos desta Lei, e conforme o seguinte desdobramento:

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Governo e Administração Geral

2.534.308,00

Administração Financeira

3.443.720,00

Defesa e Segurança

30.200,00

Viação, Transporte e Comunicações

3.025.441,00

Industria e Comercio

817.100,00

Educação e Cultura

4.942.207,00

Saúde

1.109.290,00

Bem Estar Social

3.006.255,00

Serviço Urbanos

8.522.230,00

                             Total

27.430.751,00

 

                   II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

                   A - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá

 

Despesa Global

12.610.000,00

                    

                   B – Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá

 

Despesa Global

411.000,00

           Total

40.451.751,00

 

                   Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de credito por antecipação da Receita, observadas as disposições contidas no artigo 67 da Constituição do Brasil.

 

Artigo 5º A medida que se tornar necessário o Poder Executivo solicitara, à Câmara Municipal, autorização para a cobertura dos créditos suplementares, em cada caso, nos termos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, bem como para a realização de operações de credito até o limite fixado no art. 2° desta lei.

 

Artigo 6º Está lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

                      

rafael américo ranieri

prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrada no livro das Leis Municipais n° X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SEC. DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.