LEI Nº 1.323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiro), suplementar à seguinte dotação de Orçamento vigente:

 

3.0.0.0         Despesas Correntes

3.2.0.0         Transferências Correntes

3.2.1.0-8.3    Subvenções Socias

3.2.1.5         Instituições Privadas

                   XXI – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” (Alimentação aos necessitados                       5.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no Artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação de Orçamento vigente, na mesma importância:

 

3.0.0.0                   Despesas Correntes

3.2.0.0                   Transferências Correntes

3.2.1.0-6.1             Subvenções Sociais

3.2.1.5                   Instituições Privadas

                            IV- Grupo da Faternidade “Irmão Altino”                                                            5.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 13 de dezembro de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá