LEI Nº 1.321, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à mesa da Câmar, um crédito adicional de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:

 

CODIGOS                         ESPECIFICAÇÃO                          VALOR-Cr$

4-3.1.4.0                Encargos Diversos                                7.500,00

8-4.1.4.0                Material Permanente                             2.500,00

                            TOTAL                                                10.000,00

 

Artigo 2º O crédito, de que trata o Artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, em igual montante, da seguinte dotação do Orçamento Geral do Município, reservada ao Legislativo:

 

CODIGO                           ESPECIFICAÇÃO                          VALOR-Cr$

7-4.1.3.0                         Equipamentos e Instalações          10.000,00

 

Parágrafo único - A anulação, prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário disponível, existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmara, e que se incorporará ao disponivel das dotações suplementadas, nos termos do artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá