LEI Nº 1.321, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto,
à mesa da Câmar, um crédito adicional de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),
suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral
do Municipio, reservadas ao Legislativo:
CODIGOS ESPECIFICAÇÃO VALOR-Cr$
4-3.1.4.0 Encargos Diversos 7.500,00
8-4.1.4.0 Material Permanente 2.500,00
TOTAL 10.000,00
Artigo 2º O crédito,
de que trata o Artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, em igual
montante, da seguinte dotação do Orçamento Geral do Município, reservada ao
Legislativo:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR-Cr$
7-4.1.3.0 Equipamentos e
Instalações 10.000,00
Parágrafo único - A anulação,
prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário
disponível, existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela
Câmara, e que se incorporará ao disponivel das dotações suplementadas, nos
termos do artigo 1º, desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá