LEI Nº 1.307, DE 21 DE AGOSTO DE 1973.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Mesa da Câmara, um crédito adcional de Cr$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do Orçamento Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:

3-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros                               5.400,00

5-3.2.5.0 – Salário Família                                        1.000,00

7-4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações                      43.500,00

                            TOTAL                                       49.900,00

 

Artigo 2ª O crédito que se trata o Artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações no Orçamento Geral do Município, reservadas ao legislativo:

6-3.2.8.0 – Contribuições da Previdência Social             4.900,00

8-4.1.4.0 – Material Permanente                                45.000,00

                            TOTAL                                       Cr$  49.900,00

 

Parágrafo único - A anulação, prevista neste Artigo, far-se-á, parte,m mediante transferencia de numerário disponível, existente or conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Casara, e que se incorporará aos disponíveis das dotações suplementadas; e parte, pela transferência de parcelas duodecimais das dotações anuladas que seriam recebidas,m a partir do mês de agosto, inclusive, e que serão acrescidas à parcela duodecimal da dotação suplementada “7-4.1.3.0 – equipamentos e Instalações”.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1 973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá