LEI Nº 1.307, DE 21 DE AGOSTO DE 1973.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto
à Mesa da Câmara, um crédito adcional de Cr$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e
novecentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do Orçamento Geral do Municipio, reservadas ao
Legislativo:
3-3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros 5.400,00
5-3.2.5.0 –
Salário Família 1.000,00
7-4.1.3.0 –
Equipamentos e Instalações 43.500,00
TOTAL 49.900,00
Artigo 2ª O crédito que
se trata o Artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante,
das seguintes dotações no Orçamento Geral do Município, reservadas ao
legislativo:
6-3.2.8.0 –
Contribuições da Previdência Social 4.900,00
8-4.1.4.0 –
Material Permanente 45.000,00
TOTAL Cr$ 49.900,00
Parágrafo único - A anulação,
prevista neste Artigo, far-se-á, parte,m mediante transferencia de numerário
disponível, existente or conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Casara,
e que se incorporará aos disponíveis das dotações suplementadas; e parte, pela
transferência de parcelas duodecimais das dotações anuladas que seriam
recebidas,m a partir do mês de agosto, inclusive, e que serão acrescidas à
parcela duodecimal da dotação suplementada “7-4.1.3.0 – equipamentos e
Instalações”.
Artigo 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1 973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá