LEI Nº 1.304, DE 03 DE JULHO DE 1973
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL NO EXERCÍCIO DE 1973.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá, Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder à Liga Municipal do Futebol de Guaratinguetá, uma subvenção no
presente exercício de 1973, no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), que
será paga em 8 (oito) parcelas mensais iguais de Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros), a partir do mês de maio e mediante solicitação da
Entidade beneficiada.
§ único A subvenção de que trata esta Lei destina-se
ao custeio das despesas com promoções, desportivas que cabem a Entidade
beneficiada realizar.
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei
correrão à conta da dotação própria do Orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
P.M. de Guaratinguetá,
03 de julho de 1973.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº X.
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Sec. de
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.