LEI Nº 1.290, DE 30 DE JANEIRO DE 1973.
AUTORIZA
A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA PELA
FIRMA AEROQUIP SULAMERICANA, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a desapropriar, por via amigavel ou judicial, em carater
de urgência, uma ára de
Artigo 2º a área de
Parágrafo único - A área
descrita e dimensionada neste Artigo é demonstrada pela planta anexa a esta Lei
e que desta fica fazendo parte integrante.
Artigo 3º Fica o
Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma EEROQUIP SULAMERICANA
INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANÔNIMA, atualmente com sede na cidade do Rio de
Janeiro, inscrita no cadastro Geral de contribuinte do Ministério da fazenda
sob número CGC. 33226184/001, à área descrita nos artigos e parágrafo
anteriores, depois de incorporada ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único - A firma
AEROQUIP SULAMERICANA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, recebendo, por doação, a área descrita, deverá nela
implantar uma unidade de seu complexo industrial.
Artigo 4º É concedido
à firma donatária, o prazo de seis (6) meses para que inicie, na área, as
construções projetadas e o prazo de trinta e seis (36) meses para a conclusão
dessa obras.
§ 1º O inicio da fluência dos
prazos estabelecidos neste Artigo será o dia da lavratura da competente
escritura de doação do imovel objeto desta lei.
§ 2º Esgotado os prazos para
início e conclusão das obras, fixados no caput deste artigo, poderão ser eles
prorrogados, mediante proposta do Executivo à Câmara Municipal de
Guaratinguetá, instruida com relatório circusntanciado apresentado pela
donatária.
Artigo 5º O não
cumprimento do prazo estabelecido no Artigo anterior e a não destinação, do
imovel doado, às finalidades previstas, implicará na automática reversão de
toda a área ao Patrimônio do Municipio, inclusive das benfeitorias nela
existentes à época da reversão, defesa a exigência de indenizações.
Artigo 6º Para
atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta
mim cruzeiro) com vigência até 31 de dezembro de 1973.
Parágrafo único - Crédito de
que trata esta Artito correrá à conta da dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá