LEI Nº 1.290, DE 30 DE JANEIRO DE 1973.

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA PELA FIRMA AEROQUIP SULAMERICANA, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a desapropriar, por via amigavel ou judicial, em carater de urgência, uma ára de 47.590,00 m2  (quarenta e sete mil, quinhentos e noventa metros quadrados), descrita e dimensionada no Artigo 2º desta Lei, inclusive as edificações ou benfeitorias nela eventualmente existentes, localizada no bairro do Rio Comprido (Engenheiro Neiva) “Distrito Industrial”, desmembrada de maior área delcarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal número 1197, de 31.07.70.

 

Artigo 2º a área de 47.590,00 m2  (quarenta e sete mil , quinhentos e noventa metros quadrados) referida no Artigo anterior tem o seguinte dimensionamento e as seguintes divisas: a linha demarcatória inicia-se em um ponto cravado junto à antiga estrada de rodagem São Paulo – Rio de Janeiro (rodovia Washigton Luiz) e estende-se na distância de 243,00m. (duzentos e quarenta e três metros), confrontando com uma rua projetada em área remanescente, pertencente a Agostinho Marota, até atingir o ponto de confluência com rua projetada ao longo do leito da ferrovia da E.F.C.B.; desse ponto, deflete à direita em ângulo de 90º (noventa graus) , estende-se na distância de 190,00m (cento e noventa metros), sempre confrontando com referida rua projetada ao longo da E.F.C.B. até atingir o ponto de confluência com rua projetada a ser aberta para ligação da marginal da ferrovia com a rodovia São Paulo – rio de Janeiro e que terá a largura de 10,00m (dez metros); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º (noventa gráus), estende-se na distância de 279,00m (duzentos e setenta e nove metros) sempre confrontando com rua projetada, até atingir o ponto de confluência dessa rua com a rodovia São Paulo – Rio de Janeiro; desse ponto, defletindo à direita, estende-se na distância de 195,00m (cento e noventa e cinco metros), no alinhamento da área de domínio da rodovia São Paulo – Rio de Janeiro, até atingir o ponto inicial.

 

Parágrafo único - A área descrita e dimensionada neste Artigo é demonstrada pela planta anexa a esta Lei e que desta fica fazendo parte integrante.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma EEROQUIP SULAMERICANA INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANÔNIMA, atualmente com sede na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no cadastro Geral de contribuinte do Ministério da fazenda sob número CGC. 33226184/001, à área descrita nos artigos e parágrafo anteriores, depois de incorporada ao Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único - A firma AEROQUIP SULAMERICANA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, recebendo, por  doação, a área descrita, deverá nela implantar uma unidade de seu complexo industrial.

 

Artigo 4º É concedido à firma donatária, o prazo de seis (6) meses para que inicie, na área, as construções projetadas e o prazo de trinta e seis (36) meses para a conclusão dessa obras.

 

§ 1º O inicio da fluência dos prazos estabelecidos neste Artigo será o dia da lavratura da competente escritura de doação do imovel objeto desta lei.

 

§ 2º Esgotado os prazos para início e conclusão das obras, fixados no caput deste artigo, poderão ser eles prorrogados, mediante proposta do Executivo à Câmara Municipal de Guaratinguetá, instruida com relatório circusntanciado apresentado pela donatária.

 

Artigo 5º O não cumprimento do prazo estabelecido no Artigo anterior e a não destinação, do imovel doado, às finalidades previstas, implicará na automática reversão de toda a área ao Patrimônio do Municipio, inclusive das benfeitorias nela existentes à época da reversão, defesa a exigência de indenizações.

 

Artigo 6º Para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mim cruzeiro) com vigência até 31 de dezembro de 1973.

 

Parágrafo único - Crédito de que trata esta Artito correrá à conta da dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá