LEI Nº 1.287, DE 03 DE JANEIRO DE 1973.
AUTORIZA
A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO LOTEAMENTO “JARDIM INDEPENDÊNCIA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a executar, no loteamento denominado “Jardim Independência”, sito à
rua Caramurú, bairro do Pedregulho, serviços de terraplanagem e “mão de obra”
necessária à implantação das redes de água e esgoto.
Parágrafo único - Os serviços
referidos neste Artigo serão restritos a uma área de
Artigo 2º Os serviços
referidos no Artigo e Parágrafo anteriores serão executados pelos órgãos
competentes da Prefeitura.
Artigo 3º A presente
Lei deverá figurar no contrato entre o Banco Nacional da Habitação e a
cooperativa Habitacional, para que o custo desses serviços apareça com cooperação gratuita para Prefeitrua
Municipal.
Artigo 4º As despesas
decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta da dotação própria, do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá