LEI Nº 1.287, DE 03 DE JANEIRO DE 1973.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO LOTEAMENTO “JARDIM INDEPENDÊNCIA”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a executar, no loteamento denominado “Jardim Independência”, sito à rua Caramurú, bairro do Pedregulho, serviços de terraplanagem e “mão de obra” necessária à implantação das redes de água e esgoto.

 

Parágrafo único - Os serviços referidos neste Artigo serão restritos a uma área de 100,000 m2 (cem mil metros quadrados), destinada à construção de um conjunto residencial da Coorperativa Habitacional dos Trabalhadores, de Guaratinguetá, composto de 195 (cento e noventa e cinco) casas populares, a ser financiada pelo Banco Nacional de Habitação.

 

Artigo 2º Os serviços referidos no Artigo e Parágrafo anteriores serão executados pelos órgãos competentes da Prefeitura.

 

Artigo 3º A presente Lei deverá figurar no contrato entre o Banco Nacional da Habitação e a cooperativa Habitacional, para que o custo desses serviços apareça com  cooperação gratuita para Prefeitrua Municipal.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta da dotação própria, do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá