LEI Nº 1.285, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS, DE 25%, A PARTIR DE JANEIRO DE 1973.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal  de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1973, na proporção de 25% dos padrões atuais.

 

Parágrafo único - O beneficio de que trata o caput deste artigo é estendido aos inativos e aos pensionistas em geral.

 

Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado a concedr aumento de ordenados, a partir de 1º de janeiro de 1973, aos servidores municipais regidos pelo regime C.L.T., não atingidos ou não beneficiados com o aumento de salário mínimo.

 

Artigo 3º O salário-família a que tiverem direito os funcionários públicos municipais será calculada a razão de Cr$ 25,00 por dependente, atendidas as disposições gerais que regulamentam o direito a esse benefício.

 

Artigo 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento aprovado para o Exercicio de 1973.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá