LEI Nº 1.285, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS, DE 25%, A PARTIR DE JANEIRO
DE 1973.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários
públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1973, na proporção de 25% dos
padrões atuais.
Parágrafo único - O beneficio
de que trata o caput deste artigo é estendido aos inativos e aos pensionistas
em geral.
Artigo 2º Fica o
Prefeito autorizado a concedr aumento de ordenados, a partir de 1º de janeiro
de 1973, aos servidores municipais regidos pelo regime C.L.T., não atingidos ou
não beneficiados com o aumento de salário mínimo.
Artigo 3º O
salário-família a que tiverem direito os funcionários públicos municipais será
calculada a razão de Cr$ 25,00 por dependente, atendidas as disposições gerais
que regulamentam o direito a esse benefício.
Artigo 4º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das dotações constantes do
orçamento aprovado para o Exercicio de 1973.
Artigo 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá