LEI Nº 1.283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal  de Guaratinguetá aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 13.300,00 (treze mil e trezentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:

 

CODIGO                 ESPECIFICAÇÃO                          VALRO – Cr$

2-3.1.2.0                Material de consumo                    3.450,00

3-3.1.3.0                Serviços de terceiros                   2.000,00

4-3.1.4.0                Encargos diversos                       1.850,00

7-4.1.3.0                Equipamentos e Instalações          6.000,00

                            TOTAL                                       13.300,00

 

Artigo 2º O crédito que trata o artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo.:

 

CÓDIGOS               ESPECIFICAÇÃO                          VALOR – Cr$

1-3.1.1.1                Pessoal Civil                               9.850,00

5-3.2.5.0                Salário Família                            1.450,00

6-3.2.8.0                Contribuição de Previdência social  2.000,00

                            TOTAL                                       13.300,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá