LEI Nº 1.283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto,
à Mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 13.300,00 (treze mil e trezentos
cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento
Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALRO – Cr$
2-3.1.2.0 Material de consumo 3.450,00
3-3.1.3.0 Serviços de terceiros 2.000,00
4-3.1.4.0 Encargos diversos 1.850,00
7-4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.000,00
TOTAL 13.300,00
Artigo 2º O crédito
que trata o artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial das seguintes
dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo.:
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO VALOR – Cr$
1-3.1.1.1 Pessoal Civil 9.850,00
5-3.2.5.0 Salário Família 1.450,00
6-3.2.8.0 Contribuição de Previdência
social 2.000,00
TOTAL 13.300,00
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá