LEI Nº 1.278, DE 10 OUTUBRO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá  aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento Geral do Municipio, reservada ao Legislativo:

 

CODIGO                 ESPECIFICAÇÃO                VALOR-Cr$

8-4.1.4.0                Material permanente          21.000,00

 

Artigo 2º O crédito, de que trata o Artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, em igual montante, da seguinte dotação do Orçamento Geral do Municipio, reservada ao Legislativo:

 

CODIGO                 ESPECIFICAÇÃO                VALOR-Cr$

7-4.1.3.0                Equipamentos e Instalações 21.000,00

 

Parágrafo único - A anulação, prevista neste Artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário disponível existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmara, o que se incorporará aos disponiveis da dotação suplementada, nos termos do Artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá , aos dez de outubro de 1972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá