LEI Nº 1.278, DE 10 OUTUBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto,
à Mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil
cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento
Geral do Municipio, reservada ao Legislativo:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR-Cr$
8-4.1.4.0 Material permanente 21.000,00
Artigo 2º O crédito,
de que trata o Artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, em igual
montante, da seguinte dotação do Orçamento Geral do Municipio, reservada ao
Legislativo:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR-Cr$
7-4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 21.000,00
Parágrafo único - A anulação,
prevista neste Artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário
disponível existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela
Câmara, o que se incorporará aos disponiveis da dotação suplementada, nos termos
do Artigo 1º, desta Lei.
Artigo 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá , aos dez de outubro de 1972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá