LEI Nº 1.276, DE 18 SETEMBRO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá  aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 14.000,00 ( quatorze mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:

 

CODIGOS                         ESPECIFICAÇÃO                VALOR-Cr$

2-3.1.2.0                         Material de consumo          8.000,00

3-3.1.3.0                         Serviços de Terceiros         6.000,00

                                     TOTAL                             14.000,00

 

Artigo 2º O crédito, de que trata o artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo.

 

CODIGOS                         ESPECIFICAÇÃO                VALOR-Cr$

7-4.1.3.0                         Equipamentos e Instalações 6.000,00

8-4.1.4.0                         Material Permanente          8.000,00

                                     TOTAL                             14.000,00

 

Parágrafo único - A anulação, prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário disponível, existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmara, e que se incorporará ao disponível das dotações suplementadas, nos termos do artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá