LEI Nº 1.276, DE 18 SETEMBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto,
à Mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 14.000,00 ( quatorze mil
cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento
Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:
CODIGOS ESPECIFICAÇÃO VALOR-Cr$
2-3.1.2.0 Material de consumo 8.000,00
3-3.1.3.0 Serviços de Terceiros 6.000,00
TOTAL 14.000,00
Artigo 2º O crédito,
de que trata o artigo 1º, correrá por conta da anulação parcial, em igual
montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao
Legislativo.
CODIGOS ESPECIFICAÇÃO VALOR-Cr$
7-4.1.3.0 Equipamentos e
Instalações 6.000,00
8-4.1.4.0 Material Permanente 8.000,00
TOTAL 14.000,00
Parágrafo único - A anulação,
prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário disponível,
existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmara, e que se
incorporará ao disponível das dotações suplementadas, nos termos do artigo 1º,
desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá