LEI Nº 1.275, DE 15 SETEMBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA PELA
FIRMA TEKNO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a desapropriar por via amigavel ou judicial, em caráter de
urgência, uma área de 137.000ms2 (cento e trinta e sete mil metros
quadrados) descrita e dimensionada no artigo 2º desta Lei, inclusive as
edificações ou benfeitorias nela existentes, localizada no bairro do Rio
comprido (Engenheiro Neiva) “Distrito Industrial”, desmembrada de maior área declarada
de utilidade pública pelo Decreto Municipal número 1197, de 31.07.70.
Artigo 2º A área de
137.000ms2 (cento e trinta e
sete mil metros quadrados) referida no artigo anterior tem o seguinte
dismencionamento e as seguintes divisas: Polígono com origem o início no
vértice “A”, cravado junto ao vedo divisório do leito da Estrada de Ferro
Central do Brasil, distando 50,50m. (cinquenta metros e cinquenta centímetros)
do prédio da estação dessa ferrovia,
formando com este um ângulo reto; do vértice “A” percorrendo 300,00m (trezentos
metros) no sentido São Paulo-Rio de Janeiro e ao longo de vedo divisório da
ferrovia, no rumo 36º26’NE (trinta e seis graus e vinte e seis minutos) até o
ponto “B”, do ponto “B” defletindo à direita a 90º (nventa graus) percorrendo
616,00m (seiscentos e dezesseis metros) no rumo 53º34’SE (cinquenta e três
graus e trinta e quatro minutos) até o ponto “C”, na divisa da rodovia
Washington Luis; do ponto “C”, na defletindo à direita a 136º28’ (cento e
trinta e seis graus e vinte e oito minutos), percorrendo 435,00m (quatrocentos
e trinta e cinco metros) no rumo 82º54’SW (oitenta e dois graus e cinquenta e
quatro minutos) e ao logo do vedo divisório da rodovia estadual até o ponto
“D”; do ponto “D”, defletindo à direita a 43º32’ (quarenta e três graus e
trinta e dois minutos) percorrento
Artigo 3º Fica o
Executivo autorizado a alienar por doação à firma TEKNO S/A, ENGENHARIA,
INDUSTRIA E COMÉRCIO, a área descrita nos artigos anteriores, depois de
incorporada ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único - A firma
TEKNO S/A, ENGENHARIA, INSDUSTRIA E
COMERCIO, recebendo por doação a área descrita, deverá nela implantar uma
inidade de seu complexo industrial de transformação e pré-pintura de chapas em
bobinas.
Artigo 4º É
concedido, à firma donatária, o prazo de seis (6) meses para que inicio, na
área, as construções projetadas; e de trinta e seis (36) meses para conclusão
de referidas construções.
§ 1º O início de contagem dos
prazos estabelecidos neste artigo será o dia da lavratura da competente escritura
de doação do imovel descrito no art. 2º
§ 2º Esgotados os prazos para
início e conlusão das obras, fixados no caput deste artigo, poderão ser eles
prorrogados, mediante proposta do Executivo, referendada pela Câmara e
instruida com relatório circunstanciado apresentado pela donatária.
Artigo 5º O não
cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior e a nã destinação do
imóvel doado às finalidades previstas, implicará na automática reversão de toda
a área ao Patrimônio do Município, inclusive de todas as benfeitorias nela
existentes, defesa a oxigência de indenizações.
Artigo 6º Para
atender às despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor da cento e
cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00, com vigência até 31 de dezembro de
1972.
Parágrafo único - O crédito
de que trata este artigo correrá à conta da anulação parcial da dotação
285-4.1.1.0-86, do Orçamento Vigente.
Artigo 7º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá