LEI Nº 127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA MELHORAMENTOS NO CAMPO DE AVIAÇÃO, ABRINDO O CRÉDITO RESPECTIVO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado para 113970 metros quadrados de acordo com a planta anexa a esta lei, a área declarada de utilidade pública e destinada a melhoramentos no próprio municipal que serve de campo de aviação, nos termos da lei nº 39, de 11 de agosto de 1948.

 

Parágrafo único – É o Prefeito autorizado a adquirir amigavelmente a referida área de terreno pelo preço convencionado de setenta mil e quinhentos cruzeiros (70.500), inferior ao limitado no laudo de avaliação.

 

Art. 2º Para atender à despesa ora criada fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de quantia equivalente acrescida do montante de juros adiante previsto.

 

Parágrafo único – Para o pagamento da quantia devida, fica o Prefeito autorizado a emitir títulos cambiais vencíveis a 8 meses, computados juros convencionais não excedentes de 1% ao mês.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.