LEI Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 1948

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO PARA SER EXPROPRIADA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser expropriado, amigável ou judicialmente o seguinte terreno, situado no bairro do Pedregulho, de propriedade de João Antunes de Oliveira.

 

Uma faixa de cerca de 750 metros de comprimento, confinando, pelo rumo de NE, com terrenos municipais ocupados com pista de aviação; medindo a mesma faixa 100 metros de largura e a área de 7,5 Há (sete hectares e meio), a qual se limitará com terras do referido proprietário.

 

§ único – Logo que desapropriado, o terreno será incorporado ao próprio municipal que serve de campo de aviação para o fim especial de favorecer o aumento das pistas.

 

Artigo 2º É declarada de urgência a desapropriação ora autorizada; e para atender a despesa dela decorrente, será aberto oportunamente, o crédito necessário, observadas as disposições legais.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 11 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.