LEI Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 1948
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO PARA SER EXPROPRIADA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para o
fim de ser expropriado, amigável ou judicialmente o seguinte terreno, situado
no bairro do Pedregulho, de propriedade de João Antunes de Oliveira.
Uma faixa de cerca
de 750 metros de comprimento, confinando, pelo rumo de NE, com terrenos
municipais ocupados com pista de aviação; medindo a mesma faixa 100 metros de
largura e a área de 7,5 Há (sete hectares e meio), a qual se limitará com
terras do referido proprietário.
§ único – Logo que desapropriado, o terreno será
incorporado ao próprio municipal que serve de campo de aviação para o fim
especial de favorecer o aumento das pistas.
Artigo 2º É declarada de urgência
a desapropriação ora autorizada; e para atender a despesa dela decorrente, será
aberto oportunamente, o crédito necessário, observadas as disposições legais.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 11
de agosto de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.