LEI
Nº 127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA MELHORAMENTOS NO CAMPO DE AVIAÇÃO, ABRINDO O
CRÉDITO RESPECTIVO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica ampliado para 113970 metros quadrados de acordo com a planta anexa a esta
lei, a área declarada de utilidade pública e destinada a melhoramentos no
próprio municipal que serve de campo de aviação, nos termos da lei nº 39, de 11 de agosto de 1948.
Parágrafo único – É o Prefeito autorizado a adquirir amigavelmente a referida área de
terreno pelo preço convencionado de setenta mil e quinhentos cruzeiros
(70.500), inferior ao limitado no laudo de avaliação.
Art. 2º
Para atender à despesa ora criada fica aberto na Diretoria de Contabilidade e
Expediente, um crédito especial de quantia equivalente acrescida do montante de
juros adiante previsto.
Parágrafo único – Para o pagamento da quantia devida, fica o Prefeito autorizado a
emitir títulos cambiais vencíveis a 8 meses, computados juros convencionais não
excedentes de 1% ao mês.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 04 de dezembro de 1950.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.