LEI Nº 1.261, DE 23 DE MAIO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe
do Executivo autorizado a adquirir do sonhor Dr. Fernando Jose de Almeida
Milléo, um terreno com a área de 7.227,00 (sete mil, duzentos e vinte e sete)
metros quadrados, de acordo com o laudo de avaliação prévia que fica fazendo
parte integrante deste lei, pelo preço ajustado de Cr$ 4. 972,00 (quatro mil,
novecentos e setente e dois cruzeiros).
Artigo 2º O terreno
referido no artigo 1º constitui uma gleba com as seguintes limitações^: início
em uma rua projetada ao lado da Estrada de Fero Central do Brasil, com ângulo
de 46(quarenta e seis graus) seguindo em direção ao rio Paraíba, até a extensão
de 209,00 (dezentos e nove) metros, virando à direita com ângulo de 90º
(noventa graus) até onde mede 33,00 (trinta e tres) metros, desviando ainda à
direita com ângulo de 90º (noventa graus) até a extensão de 229,00 (duzentos e
vinte e nove) metros e daí, ainda à direita, com ângulo de 120º02” (cento e vinte
graus e dois segundos), na extensão de 39,00 (trinta e nove) metros, onde
encontra o ponto do início.
Parágra único - Ao norte da
gleba divide com o rio Paraíba, ao sul com a rua projetada (ao lado da Estrada
de Ferro Central do Brasil) a leste com terrenos do Dr. Fernando Jose de
Almeida Nilleo e a oeste com terrenos de propriedade do Seminário Seráfico Frei
Galvão.
Artigo 3º Incorporada
ao Patrimônio Municipal a gleba de terra definida nesta lei será destinada à
construção do novo Matadouro Municipal.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Vigente.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em contrário.
Guaratinguetá,
23 de maio de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá