LEI Nº 1.261, DE 23 DE MAIO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir do sonhor Dr. Fernando Jose de Almeida Milléo, um terreno com a área de 7.227,00 (sete mil, duzentos e vinte e sete) metros quadrados, de acordo com o laudo de avaliação prévia que fica fazendo parte integrante deste lei, pelo preço ajustado de Cr$ 4. 972,00 (quatro mil, novecentos e setente e dois cruzeiros).

 

Artigo 2º O terreno referido no artigo 1º constitui uma gleba com as seguintes limitações^: início em uma rua projetada ao lado da Estrada de Fero Central do Brasil, com ângulo de 46(quarenta e seis graus) seguindo em direção ao rio Paraíba, até a extensão de 209,00 (dezentos e nove) metros, virando à direita com ângulo de 90º (noventa graus) até onde mede 33,00 (trinta e tres) metros, desviando ainda à direita com ângulo de 90º (noventa graus) até a extensão de 229,00 (duzentos e vinte e nove) metros e daí, ainda à direita, com ângulo de 120º02” (cento e vinte graus e dois segundos), na extensão de 39,00 (trinta e nove) metros, onde encontra o ponto do início.

 

Parágra único - Ao norte da gleba divide com o rio Paraíba, ao sul com a rua projetada (ao lado da Estrada de Ferro Central do Brasil) a leste com terrenos do Dr. Fernando Jose de Almeida Nilleo e a oeste com terrenos de propriedade do Seminário Seráfico Frei Galvão.

 

Artigo 3º Incorporada ao Patrimônio Municipal a gleba de terra definida nesta lei será destinada à construção do novo Matadouro Municipal.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Vigente.

 

Artigo 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de maio de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá