LEI Nº 1.260, DE 15 DE MAIO DE 1972.
AUTORIZA
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrtar, sem instituição financeira oficial, financiamento até a importância de
Cr$ 56.510,00 (cinquenta e sei mil, quinhentos e dez cruzeiros), destinado a
aquisição de equipamento para conservação de estradas e vias asfaltadas.
Parágrafo único - Se for de
maio conveniência para os interesses do Municíopio, o financiamento acima
poderá ser contratado com instituição financeira particular.
Artigo 2º Como garantia de operação de crédito de que
trata o artigo anterior, o equipamento a ser adquirido poderá ser alienado
fiduciariamente à instituição financeira, nos termos e para os efeitos do
artigo 66 o parágrafo da Lei Federal nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a
redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto-lei nº 911, de 1º de
outubro de 1966.
Artigo 3º A
cobertura do pagamento do preço do equipamento e da amortização do empréstimo,
incluidos os encargos financeiros correrá à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em contrário.
Guaratinguetá,
15 de maio de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta
P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá