LEI Nº 1.260, DE 15 DE MAIO DE 1972.

 

AUTORIZA FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrtar, sem instituição financeira  oficial, financiamento até a importância de Cr$ 56.510,00 (cinquenta e sei mil, quinhentos e dez cruzeiros), destinado a aquisição de equipamento para conservação de estradas e vias asfaltadas.

 

Parágrafo único - Se for de maio conveniência para os interesses do Municíopio, o financiamento acima poderá ser contratado com instituição financeira particular.

 

Artigo 2º  Como garantia de operação de crédito de que trata o artigo anterior, o equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente à instituição financeira, nos termos e para os efeitos do artigo 66 o parágrafo da Lei Federal nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1966.

 

Artigo 3º A cobertura do pagamento do preço do equipamento e da amortização do empréstimo, incluidos os encargos financeiros correrá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Artigo 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de maio de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá