LEI Nº 1.258, DE 10 DE MAIO DE 1972.
AUTORIZA
DISTRIBUIÇÃO DE SUBVENÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder à LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ,
um sobvernção durante o presente exercício no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros), a ser distribuida em parcelas mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) a partir do mês de abril, e uma parcela de Cr$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros) a ser entregue quando solicitado por aquela entidade
desportiva.
Parágrafo único - A subvenção
de que trata este artigo destina-se às promoçoes desportivas que cabem à
entidade beneficiada realizar.
Artigo 2º A suvenção
de que trata o artigo anterior correrá à conta da dotaçao própria consignada no
Orçamento Vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em contrário.
Guaratinguetá,
10 de maio de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada no
Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá