LEI Nº 1.258, DE 10 DE MAIO DE 1972.

 

AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE SUBVENÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ, um sobvernção durante o presente exercício no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a ser distribuida em parcelas mensais de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a partir do mês de abril, e uma parcela de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a ser entregue quando solicitado por aquela entidade desportiva.

 

Parágrafo único - A subvenção de que trata este artigo destina-se às promoçoes desportivas que cabem à entidade beneficiada realizar.

 

Artigo 2º A suvenção de que trata o artigo anterior correrá à conta da dotaçao própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Artigo 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de maio de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá