LEI Nº 1.253, DE 21 DE ABRIL DE 1972.
CONCEDE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À FUNDAÇÃO “UNIVERSIDADE LAUDO NATEL” DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica de
Poder Executivo autorizado a conceder subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão
de cruzeiros), à Fundação “Universidade Laudo Natel” de Guaratinguetá, entidade
de direito privado devidamente registrada no Registro de Hipotecas e Anexos da Comarca
de Guaratinguetá.
Parágrafo único - O auxílio
financeiro de que trata este artigo destina-se à construção, instalação e
depesas iniciais de funcionamento da entidade.
Artigo 2º A Fundação
se obriga a conceder bolsas de estudos num total de 5% do número de alunos, em
cada uma de suas faculdades.
§ 1º Endende-se por bolsas para
fins deste artigo, a isenção total de taxas, emolumentos e mensalidades, a
qualquer título.
§ 2º Os bolsistas serão
selecionados pela Presidência da entidade.
Artigo 3º As despesas
com a execução deste lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Vigente.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
21 de abril de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá