LEI Nº 1.253, DE 21 DE ABRIL DE 1972.

 

CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À FUNDAÇÃO “UNIVERSIDADE LAUDO NATEL” DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica de Poder Executivo autorizado a conceder subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Fundação “Universidade Laudo Natel” de Guaratinguetá, entidade de direito privado devidamente registrada no Registro de Hipotecas e Anexos da Comarca de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - O auxílio financeiro de que trata este artigo destina-se à construção, instalação e depesas iniciais de funcionamento da entidade.

 

Artigo 2º A Fundação se obriga a conceder bolsas de estudos num total de 5% do número de alunos, em cada uma de suas faculdades.

 

§ 1º Endende-se por bolsas para fins deste artigo, a isenção total de taxas, emolumentos e mensalidades, a qualquer título.

 

§ 2º Os bolsistas serão selecionados pela Presidência da entidade.

 

Artigo 3º As despesas com a execução deste lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Vigente.

 

Artigo 4º  Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de abril de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá