LEI Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ORDINÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Maternidade de Guaratinguetá subvenção ordinária de doze mil cruzeiros (12.000) relativa ao corrente exercício financeiro.

 

Parágrafo único – A despesa ora criada será atendida com dotação adequada e prevista no orçamento em curso (8 48 4 – VI).

 

Art. 2º O documento exigido no § 4º do artigo 1º da lei n. 94, de 8 de julho de 1949, poderá ser substituído por outro a juízo do Prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.