LEI
Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO ORDINÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedida à Maternidade de Guaratinguetá subvenção ordinária de doze mil cruzeiros
(12.000) relativa ao corrente exercício financeiro.
Parágrafo único – A despesa ora criada será atendida com dotação adequada e prevista
no orçamento em curso (8 48 4 – VI).
Art. 2º
O documento exigido no § 4º do artigo 1º da
lei n. 94, de 8 de julho de 1949, poderá ser substituído por outro a juízo do
Prefeito.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 04 de dezembro de 1950.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.