LEI Nº 94, DE 08 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EM 1950.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em 1950 as seguintes subvenções:

 

§ 1º Subvenções, contribuições e auxílios para educação:

 

I – Serviço de Caixa Escolar

 

De acordo com a cláusula Ii do Convênio)

 

a) Cr$ 6.000,00 – à Caixa Escolar Isoladas;

b) Cr$ 7.200,00 – à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Flaninto Lessa” (inclusive assistência dentária);

c) Cr$ 8.400,00 – à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Embaixador Alves” (inclusive assistência dentária);

d) Cr$ 3.600,00 - à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Costa Braga” (inclusive assistência dentária);

e) Cr$ 1.800,00 - à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Escola Prática de Agricultura “Paulo Lima Corres”;

f) Cr$ 3.300,00 - à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Prof. José Felix” (inclusive Posto de Saúde);

g) Cr$ 1.500,00 - à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Rocinha;

h) Cr$ 1.500,00 – ao Posto Escolar de Saúde do Piagui.

 

II – Cr$ 1.200,00 – ao Ginásio N. S. do Carmo (curso primário gratuito);

 

III – Cr$ 3.600,00 – ao Grupo Escolar “Costa Braga” (contribuição para aluguel de casa);

 

IV – Cr$ 4.200,00 – ao Colégio Estadual e Escola Normal “Conselheiro Rodrigues Alves”;

 

V – Cr$ 1.800,00 – à Escola de Comércio “Antonio Rodrigues Alves”, para matrícula de alunos sem recursos, nos cursos complementar, ginasial e de contabilidade, observada a tabela de contribuições de ensino;

 

VI -18.000,00 – à Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Adhemar de Barros”;

 

VII – Auxílios para Educação Física:

 

a) Cr$ 20.000,00 – à Comissão Central de Esportes.

b) Cr$ 10.000,00 – à Associação Esportiva de Guaratinguetá.

c) Cr$ 10.000,00 – ao Clube de Regatas de Guaratinguetá.

 

VIII – Cr$ 5.000,00 – ao Instituto Musical Santa Cecília.

 

IX – Auxílios a Instituições Culturais.

 

a)  Cr$ 1.000,00 – ao Núcleo Local da Associação Brasileira de Escritores;

b)  Cr$ 2.000,00 – a Casa de Cultura;

c)   Cr$ 1.000,00 – à Associação dos Ex Alunos da Escola Normal C ns. Roiz. Alves”;

d)  Cr$ 2.000,00 – para retretas públicas, certames artísticos e culturais, comemorações cívicas, festividades, festas populares e outras diversões públicas, patrocinadas pela Prefeitura, a título de contribuição para as atividades relacionadas com as artes e a cultura;

e)  Cr$ 6.000,00 – ao Centro Estudantino de Guaratinguetá.

§ 2º Auxílios e Subvenções a Instituições e Serviços de Saúde.

 

I – Cr$ 60.000,00 – à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá;

 

II – 4.000,00 – ao Hospital Maternidade “Frei Galvão”.

 

III - Cr$ 5.000,00 – para auxiliar tuberculosos sem recursos.

 

IV – 5.000,00 – como contribuição para os serviços de saúde pública.

 

§ 3º Auxílios e Subvenções a Instituições de Assistência Social.

 

I – Cr$ 20.000,00 – ao Instituto de Proteção à Primeira Infância;

 

II – Cr$ 8.000,00 – à Casa da Criança de Guaratinguetá.

 

III – Cr$ 14.000,00 – ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria;

 

IV – Cr$ 16.000,00 – ao Orfanato Monsenhor Filipo;

 

V – Cr$ 3.000,00 – para a Semana da Criança;

 

VI – 60.000,00 – ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel;

 

VII – 10.000,00 – ao Centro Espírita Amor e Luz – Albergue;

 

VIII – Cr$ 20.000,00 – à Sociedade de São Vicente de Paulo, para amparo de mendigos;

 

IX – Cr$ 3.000,00 – ao Circulo Operário de Guaratinguetá;

 

X – Cr$ 8.000,00 – para assistência direta aos necessitados;

 

XI – 3.000,00 – Auxílio às Caixas Beneficentes dos hansenianos internados.

 

§ 4º A subvenção à “Casa da Criança de Guaratinguetá” só será paga após haver a mesma provado que se matriculou no Serviço Social do Estado.

 

§ 5º Auxílios Diversos.

 

I – Cr$ 10.000,00 – ao Aéro-Clube local;

 

II – Cr$ 12.000,00 – ao Serviço de Auto-Onibus do Pedregulho.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei será provida por verbas adequadas, que serão consignadas no orçamento financeiro de 1950.

 

Parágrafo único – O pagamento das dotações dependerá da habilitação legal das entidades beneficiárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 08 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.