LEI
Nº 94, DE 08 DE JULHO DE 1949
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EM 1950.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em 1950 as seguintes subvenções:
§ 1º Subvenções,
contribuições e auxílios para educação:
I – Serviço de Caixa Escolar
De acordo com a cláusula Ii do
Convênio)
a) Cr$ 6.000,00 – à Caixa Escolar
Isoladas;
b) Cr$ 7.200,00 – à Caixa Escolar
do Grupo Escolar “Flaninto Lessa” (inclusive assistência dentária);
c) Cr$ 8.400,00 – à Caixa Escolar
do Grupo Escolar “Embaixador Alves” (inclusive assistência dentária);
d) Cr$ 3.600,00 - à Caixa Escolar
do Grupo Escolar “Costa Braga” (inclusive assistência dentária);
e) Cr$ 1.800,00 - à Caixa Escolar
do Grupo Escolar da Escola Prática de Agricultura “Paulo Lima Corres”;
f) Cr$ 3.300,00 - à Caixa Escolar
do Grupo Escolar “Prof. José Felix” (inclusive Posto de Saúde);
g) Cr$ 1.500,00 - à Caixa Escolar
do Grupo Escolar da Rocinha;
h) Cr$ 1.500,00 – ao Posto Escolar
de Saúde do Piagui.
II – Cr$ 1.200,00 – ao Ginásio N.
S. do Carmo (curso primário gratuito);
III – Cr$ 3.600,00 – ao Grupo
Escolar “Costa Braga” (contribuição para aluguel de casa);
IV – Cr$ 4.200,00 – ao Colégio Estadual
e Escola Normal “Conselheiro Rodrigues Alves”;
V – Cr$ 1.800,00 – à Escola de
Comércio “Antonio Rodrigues Alves”, para matrícula de alunos sem recursos, nos
cursos complementar, ginasial e de contabilidade, observada a tabela de
contribuições de ensino;
VI -18.000,00 – à Escola de Cursos
Práticos de Ensino Profissional “Dr. Adhemar de Barros”;
VII – Auxílios para Educação
Física:
a) Cr$ 20.000,00 – à Comissão
Central de Esportes.
b) Cr$ 10.000,00 – à Associação
Esportiva de Guaratinguetá.
c) Cr$ 10.000,00 – ao Clube de
Regatas de Guaratinguetá.
VIII – Cr$ 5.000,00 – ao Instituto
Musical Santa Cecília.
IX – Auxílios a Instituições
Culturais.
a) Cr$ 1.000,00 – ao
Núcleo Local da Associação Brasileira de Escritores;
b) Cr$ 2.000,00 – a Casa de Cultura;
c)
Cr$
1.000,00 – à Associação dos Ex Alunos da Escola Normal C ns. Roiz. Alves”;
d) Cr$ 2.000,00 – para retretas
públicas, certames artísticos e culturais, comemorações cívicas, festividades,
festas populares e outras diversões públicas, patrocinadas pela Prefeitura, a
título de contribuição para as atividades relacionadas com as artes e a
cultura;
e) Cr$ 6.000,00 – ao Centro
Estudantino de Guaratinguetá.
§ 2º Auxílios
e Subvenções a Instituições e Serviços de Saúde.
I – Cr$ 60.000,00 – à Santa Casa de
Misericórdia de Guaratinguetá;
II – 4.000,00 – ao Hospital
Maternidade “Frei Galvão”.
III - Cr$ 5.000,00 – para auxiliar
tuberculosos sem recursos.
IV – 5.000,00 – como contribuição
para os serviços de saúde pública.
§ 3º Auxílios
e Subvenções a Instituições de Assistência Social.
I – Cr$ 20.000,00 – ao Instituto
de Proteção à Primeira Infância;
II – Cr$ 8.000,00 – à Casa da
Criança de Guaratinguetá.
III – Cr$ 14.000,00 – ao Orfanato
Puríssimo Coração de Maria;
IV – Cr$ 16.000,00 – ao Orfanato
Monsenhor Filipo;
V – Cr$ 3.000,00 – para a Semana
da Criança;
VI – 60.000,00 – ao Asilo de
Mendicidade Santa Isabel;
VII – 10.000,00 – ao Centro
Espírita Amor e Luz – Albergue;
VIII – Cr$ 20.000,00 – à Sociedade
de São Vicente de Paulo, para amparo de mendigos;
IX – Cr$ 3.000,00 – ao Circulo
Operário de Guaratinguetá;
X – Cr$ 8.000,00 – para
assistência direta aos necessitados;
XI – 3.000,00 – Auxílio às Caixas
Beneficentes dos hansenianos internados.
§ 4º A subvenção à “Casa da Criança de Guaratinguetá” só será
paga após haver a mesma provado que se matriculou no Serviço Social do Estado.
§ 5º
Auxílios Diversos.
I – Cr$ 10.000,00 – ao Aéro-Clube
local;
II – Cr$ 12.000,00 – ao Serviço de
Auto-Onibus do Pedregulho.
Art. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei será provida por verbas adequadas,
que serão consignadas no orçamento financeiro de 1950.
Parágrafo único – O pagamento das dotações dependerá da habilitação legal das
entidades beneficiárias.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 08 de julho de
1949.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Substituto
Publicada na Prefeitura em 08 de
julho de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.