LEI Nº 1.246, DE 06 DE MARÇO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a reforma do predio do Instituo de Educação Conselheiro Rodrigues Alves, nesta Cidade.

 

Artigo 2º  Parte dos recursos para a reforma a que se refere o artigo anterior será  indicada pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e, a restante até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) será coberta pelo Município.

 

Artigo 3º  Os recursos do Município, decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 06 de março de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais  nº X.

 

INEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá