LEI Nº 1.246, DE 06 DE MARÇO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES,
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções
Escolares, da Secretaria da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a
reforma do predio do Instituo de Educação Conselheiro Rodrigues Alves, nesta
Cidade.
Artigo 2º Parte dos recursos para a reforma a que se
refere o artigo anterior será indicada
pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e, a restante até Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros) será coberta pelo Município.
Artigo 3º Os recursos do Município, decorrentes com a
execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente.
Artigo 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
06 de março de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X.
INEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá