LEI Nº 1.245, DE 07 DE JANEIRO DE 1972.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OBRAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprova  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com entidades de crédito os financiamentos para obras de infra-estrutura, especialmente água, esgotos, pavimentação, iluminação e urbanização, sob as seguintes condições:

 

a)      valor  total das operações Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros);

b)      prazo de amortização de até 12 (doze) meses a contar da assinatura dos respectivos contratos de financiamento;

c)      despesas acessórias de financiamento de acordo com as resoluções do Bando Central do Brasil;

d)      garantias;

 

I – Emissão de títulos para a cobertura legal do financiamento;

 

II – Cobrança pela entidade Financiadora ou a quem por ela designado, por delegação da Prefeitura;

 

III – Garantia das cotas do imposto sobre a circulação de mercadorias (I.C.M) que cabem ao Município, mediante outorga de procuração à entidade Financiadora, para receber junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, ou outro estabelecimento pagador, o valor devido, mais os acréscimos legais, em caso de inadiplemento por parte da Prefeitura.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir os títulos de crédito necessários, bem como, a outorgar a procuração, objetos do ítens I e II da letra “d”, do artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas com amortização, juros e encargos financeiros decorrentes das operações de crédito de que trata esta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente e do aprovado para 1972.

 

Artigo 4º As obras financiadas pelas operações de crédito de que trata esta lei serão cobertas pelas dotações próprias do Orçamento Vigente e do aprovado para o exercício de 1972.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de janeiro de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis  nº IX.

 

INEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá