LEI Nº 1.245, DE 07 DE JANEIRO DE 1972.
AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA OBRAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar com entidades de crédito os financiamentos para
obras de infra-estrutura, especialmente água, esgotos, pavimentação, iluminação
e urbanização, sob as seguintes condições:
a)
valor
total das operações Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros);
b)
prazo de amortização de até 12 (doze) meses a
contar da assinatura dos respectivos contratos de financiamento;
c)
despesas
acessórias de financiamento de acordo com as resoluções do Bando Central do
Brasil;
d)
garantias;
I – Emissão de títulos
para a cobertura legal do financiamento;
II – Cobrança pela
entidade Financiadora ou a quem por ela designado, por delegação da Prefeitura;
III – Garantia das
cotas do imposto sobre a circulação de mercadorias (I.C.M) que cabem ao
Município, mediante outorga de procuração à entidade Financiadora, para receber
junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, ou outro estabelecimento pagador, o
valor devido, mais os acréscimos legais, em caso de inadiplemento por parte da
Prefeitura.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a emitir os títulos de crédito necessários, bem como, a
outorgar a procuração, objetos do ítens I e II da letra “d”, do artigo
anterior.
Artigo 3º As despesas com
amortização, juros e encargos financeiros decorrentes das operações de crédito
de que trata esta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
vigente e do aprovado para 1972.
Artigo 4º As obras financiadas
pelas operações de crédito de que trata esta lei serão cobertas pelas dotações
próprias do Orçamento Vigente e do aprovado para o
exercício de 1972.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 07 de janeiro
de 1 972.
RAFAEL
AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta P. na data
supra.
Registrada no Livro de
Leis nº IX.
INEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETÁRIA DO
EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá