LEI
Nº 124, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE 2 VIAS URBANAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Denominar-se-á rua São Vicente de Paulo a via urbana que, situada na Vila
Alves, parte da rua Visconde de Guaratinguetá e irá até à rua Comandante
Salgado, de acordo com a descrição constante da alínea a do art. 1º da lei nº 99, de 29 de setembro de 1949.
Art. 2º
Passa a denominar-se rua João de Castro Coelho a que começa na rua Marechal
Deodoro e termina na Visconde do Rio Branco.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 04 de dezembro de 1950.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.