LEI Nº 124, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 2 VIAS URBANAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á rua São Vicente de Paulo a via urbana que, situada na Vila Alves, parte da rua Visconde de Guaratinguetá e irá até à rua Comandante Salgado, de acordo com a descrição constante da alínea a do art. 1º da lei nº 99, de 29 de setembro de 1949.

 

Art. 2º Passa a denominar-se rua João de Castro Coelho a que começa na rua Marechal Deodoro e termina na Visconde do Rio Branco.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.