LEI Nº 1.241, DE 24 NOVEMBRO DE 1971.

 

DISPÕE SÔBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES LO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa de Câmara, um crédito adicional de CR$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:

 

CÓDIGOS                         ESPECIFICAÇÃO                VALOR – CR$

2 – 3.1.2.0                       Material de Consumo          12.000,00

3 - 3.1.3.0                       Serviços de Terceiros         7.000,00

7 – 4.1.3.0                       Equipamentos e Instalações 25.000,00

                            TOTAL                                       44.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

CODIGOS                         ESPECIFICAÇÃO                VALOR – CR$

1 – 3.1.1.1                       Pessoal Civil                      12.000,00

4 – 3.1.4.0                       Encargos Diversos             7.000,00

8 – 4.1.4.0                       Material Permanente          25.000,00

                            TOTAL                                       44.000,00

 

Parágrafo único - A anulação, prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário disponível, existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmara, e que se incorporará ao disponível    das dotações suplementadas, nos têrmos do artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 24 de novembro de 1 971.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá