LEI Nº 1.241, DE 24 NOVEMBRO DE 1971.
DISPÕE
SÔBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES LO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto,
à Mesa de Câmara, um crédito adicional de CR$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil
cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento
Geral do Municipio, reservadas ao Legislativo:
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO VALOR – CR$
2 – 3.1.2.0 Material de Consumo 12.000,00
3 - 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 7.000,00
7 – 4.1.3.0 Equipamentos e
Instalações 25.000,00
TOTAL 44.000,00
Artigo 2º O crédito
de que trata o artigo 1º, correrá por conta de anulação parcial, em igual
montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao
Legislativo:
CODIGOS ESPECIFICAÇÃO VALOR – CR$
1 – 3.1.1.1 Pessoal Civil 12.000,00
4 – 3.1.4.0 Encargos Diversos 7.000,00
8 – 4.1.4.0 Material Permanente 25.000,00
TOTAL 44.000,00
Parágrafo único - A anulação,
prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário disponível,
existente por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmara, e que se
incorporará ao disponível das dotações
suplementadas, nos têrmos do artigo 1º, desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 24 de novembro de 1 971.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá