LEI Nº 1.228, DE 01 DE JULHO DE 1971
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto, à mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 16.700,00 (dezesseis mil
e setecentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotaões do Orçamento Geral do
Município, reservadas no Legislativo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR CR$
3-3.14.0.0.0
Serviços de Terceiros 4.700,00
8-4.1.4.0.0.0 Material Permante 12.000,00
Total...............................
16.700,00
Artigo 2º O crédito,
de que trata o artibo 1º, correrá por conta da anulação parcial, em igual
montante, da dotação 1-3.1.1.1 – Pessoal Civil, reservada ao Legislativo, do Orçamento Vigente.
Parágrafo único - A anulação
, prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário
dispoível, existente – por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela
Câmera, e que se incorporará ao disponível das dotações suplementadas, nos
têrmos do artigo 1º, desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vitor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 01 de julho de 1.971.
RAFAEL
AMÉRCO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura da
nata supra
Registrada no Livro das Leis
Minicipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLP
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.