LEI Nº 1.228, DE 01 DE JULHO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à mesa da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotaões do Orçamento Geral do Município, reservadas no Legislativo:

 

CÓDIGO                 ESPECIFICAÇÃO                VALOR CR$

3-3.14.0.0.0            Serviços de Terceiros                 4.700,00

8-4.1.4.0.0.0           Material Permante                       12.000,00

                                     Total............................... 16.700,00

 

Artigo 2º O crédito, de que trata o artibo 1º, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, da dotação 1-3.1.1.1 – Pessoal Civil, reservada ao Legislativo, do Orçamento Vigente.

 

Parágrafo único - A anulação , prevista neste artigo, far-se-á mediante a transferência de numerário dispoível, existente – por conta de parcelas duodecimais já recebidas pela Câmera, e que se incorporará ao disponível das dotações suplementadas, nos têrmos do artigo 1º, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vitor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 01 de julho de 1.971.

 

RAFAEL AMÉRCO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

Registrada no Livro das Leis Minicipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLP

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.